Homens com idade mínima de 65 anos e mulheres de com pelo menos 62 anos podem se aposentar por idade, desde que tenham contribuído por 180 meses.
Até 2019, homens e mulheres que completaram no mínimo 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, podem se aposentar por essa modalidade.
Segurados que perderam completamente a capacidade de trabalho por doença ou acidente têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Trabalhadores que têm contato com agentes químicos, físicos e biológicos que podem causar riscos à saúde ou à vida podem solicitar aposentadoria especial e se aposentar antes dos outros profissionais.
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Advogado Especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas SP
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Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
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alejandro aukelTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito boa atenção, eles resolveram os problemas legais que eu tinha, eu recomendo!!!!👏🏻👏🏻Publicado em Google![]()
Brendo DanielTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Roqulino Pereira CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo excelente advogado muito atencioso nota 10Publicado em Google![]()
Alessandra SenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional! Nota 10000. Gratidão pela dedicação e profissionalismo, muito sucesso na sua caminhada.Publicado em Google![]()
Nathan BlumerTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente!!Publicado em Google![]()
Lucas LopesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Otimo atendimento!
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